Comunicado n° 02/2026: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Quem se beneficia, não pede o crédito da Contribuição Negocial
A Convenção Coletiva dos bancários não surge por acaso. Cada reajuste salarial, cada direito mantido ou ampliado, cada proteção conquistada em negociação é resultado do trabalho coletivo do sindicato e da categoria.
A Contribuição Negocial existe justamente para ajudar a sustentar esse trabalho. É uma pequena parcela do que foi conquistado na negociação e que permite ao sindicato manter estrutura jurídica, organizar a campanha salarial, oferecer cursos de qualificação, atividades culturais, convênios e ações de integração da categoria.
Todos os bancários se beneficiam das conquistas da negociação coletiva, sejam associados ou não. Por isso, a contribuição é uma forma justa de fortalecer a entidade que representa a categoria diante dos bancos.
A grande maioria dos colegas entende essa lógica: cerca de 90% não pede a devolução da contribuição. Esse reconhecimento é fundamental para que o sindicato continue forte, negociando e defendendo direitos ano após ano.
Comunicado 02/2026
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.800.532/0001-30, Registro Sindical nº MTPS/238702, por seu presidente abaixo assinado, comunica que os bancários e bancárias lotados na base sindical da entidade, ou seja, Joinville, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Araquari, Balneário de Barra do Sul e Barra Velha, podem solicitar a devolução de 70% (os outros 30% são direcionados para outras entidades, estando fora da responsabilidade do Sindicato dos Bancários de Joinville) do desconto que obteve por ocasião da 2° e última parcela da Contribuição Negocial acordada nas ACTs/CCT 2025. O prazo para este requerimento vai de 09/03/2026 à 23/03/2026.
Como proceder?
- Imprimir, preencher e assinar o requerimento disponível neste link: CLIQUE AQUI;
- Anexar o contracheque para comprovação do desconto;
- Digitalizar ambos e enviar para o e-mail bancariosjoinville@gmail.com;
- ATENÇÃO: para evitar erros, o documento deve ser enviado digitalizado — não serão aceitas fotografias; e
- O crédito será realizado tão logo o Sindicato receba as listagens dos bancos. Se houver atrasos, por favor, cobre do seu banco.
Joinville, 9 de março de 2026.
Valdemar Bruno da Luz Filho
Presidente

Publicação no Jornal AN Online de 09/03/2026

