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CONTEC encaminha ofício à Presidência da Caixa sobre cumprimento de cláusula da PLR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), em conjunto com ADVOCEF, ANEAC, AUDICAIXA e FENAG, encaminhou, em 16 de abril de 2026, ofício ao presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Antônio Vieira Fernandes, tratando de questões relacionadas ao cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.

No documento, as entidades destacam que a distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não observou, em sua integralidade, o critério mínimo previsto no ACT, gerando distorções entre os empregados e insatisfação generalizada.

O ofício também relembra que, após tentativas de solução pela via negocial, foi ajuizada Ação Civil Pública sobre o tema, com decisão favorável aos trabalhadores. Apesar disso, até o momento não houve solução definitiva para a demanda.

Diante desse cenário, as entidades reforçam a importância da abertura de diálogo institucional com a Caixa, com o objetivo de buscar uma solução consensual que assegure o cumprimento das cláusulas pactuadas e evite a ampliação de conflitos judiciais.

Confira o Ofício CONTEC 24/2026 na íntegra.

CONTEC obtém vitória judicial sobre PLR 2024 e empregados da Caixa receberão diferenças

A ação tratou do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, que assegura o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em valor mínimo equivalente a uma remuneração base para todos os empregados, conforme critérios pactuados entre as partes.

Mesmo após tentativas de solução pela via negocial, não houve acordo. Ao efetuar o pagamento da segunda parcela da PLR 2024, em fevereiro de 2025, a Caixa deixou de cumprir a cláusula estabelecida, fazendo com que milhares de empregados recebessem valores inferiores ao mínimo garantido — em alguns casos, cerca de 69% da remuneração base.

Diante do cenário, a CONTEC ajuizou a ação, que contou com a realização de perícia contábil determinada pelo juízo. O laudo pericial confirmou o descumprimento do acordo coletivo, sendo favorável aos trabalhadores.

Na decisão, a Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças devidas, assegurando aos empregados o recebimento de, no mínimo, uma remuneração base, conforme previsto no ACT.

A CONTEC destaca que permanece aberta ao diálogo e à construção de uma solução conciliada com a Caixa, visando o encerramento da demanda judicial com a devida reparação aos trabalhadores.

Contec.org.br

 

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