Comunicado aos egressos do BESC S/A
Aos funcionários do Banco do Brasil, egressos do Banco do Estado de Santa Catarina/BESC S/A
CASSI e PREVI
Para melhor entendimento das tratativas a serem efetuadas junto ao Banco do Brasil, com referência a possibilidade de os empregados egressos do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), se associarem à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), listamos abaixo, algumas premissas:
DA DATA DE ADESÃO OU NÃO
É do entendimento da Comissão de Negociação, que a data da adesão à CASSI e/ou à PREVI, devem se dar na data em que o empregado egresso dos bancos incorporados, aderiu ao Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil, e ficar adstrito ao regulamento de cada uma das entidades acima citadas, vigentes à época;
OBRIGATORIEDADE DE ADESÃO
Outra questão a ser tratada e acordada, é que nada será imposto, o funcionário terá a opção de não aderir/associar a qualquer uma das caixas, se no seu modo de ver, tal adesão lhe traria prejuízo. Agora, caso resolva não aderir, doravante, não poderá fazer essa opção.
Importante salientar, que tanto a CASSI, quanto a PREVI, cobram percentuais fixos, 17que não são alterados pela questão da faixa etária, alterando apenas, no caso de entrada ou saída, de algum dependente.
Com relação à CASSI, caso se consiga o acordo dentro de nossas premissas, quando o funcionário aposentar, o banco continuará contribuindo com sua parte.
Luiz Francisco Cardoso, representante da FEEB/SC, nas Mesas de Negociações Salariais BB/CONTEC