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Quebra de caixa: mais uma conquista do Sindicato para os bancários da Caixa

Vitória no TST permite iniciar os preparativos para a futura execução
Os interessados devem procurar diretamente o escritório de advocacia responsável pela ação, a partir de terça-feira, dia 13/10/2026

O Sindicato dos Bancários de Joinville e Região obteve mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos empregados da Caixa Econômica Federal. Após longa tramitação, a ação coletiva da quebra de caixa recebeu decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), favorável ao Sindicato no mérito.

Com esse resultado, o Sindicato e os advogados responsáveis iniciam a organização da documentação e o cadastramento dos possíveis beneficiários, preparando os trabalhos para a futura fase de execução.

O atendimento, o cadastramento, a entrega de documentos e a análise de cada caso serão realizados diretamente pelo escritório de advocacia. Confira abaixo quem deve entrar em contato e como proceder:

O que foi reconhecido pela decisão

O TST reconheceu o direito dos empregados abrangidos pela ação ao pagamento da quebra de caixa, inclusive cumulativamente com a gratificação da função de caixa, por se tratarem de verbas de naturezas jurídicas distintas.

A decisão contempla, observados os limites estabelecidos no processo:

* O pagamento da parcela quebra de caixa;
* O recebimento cumulativo com a gratificação da função de caixa;
* As parcelas vencidas e vincendas, respeitados os limites temporais e materiais da decisão;
* Os reflexos reconhecidos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras e FGTS, conforme a situação funcional de cada empregado e os limites da decisão judicial.

Os valores serão apurados individualmente, considerando os períodos de exercício das funções, a documentação e a situação funcional de cada beneficiário.

Em que etapa está o processo?

Ainda estão pendentes de julgamento os embargos de declaração apresentados pela Caixa. Segundo a avaliação jurídica atual, não há indicação de alteração do resultado obtido no mérito.

A iniciativa busca antecipar a identificação dos possíveis beneficiários, o levantamento dos períodos trabalhados e a conferência dos documentos necessários aos cálculos individuais. O objetivo é dar maior agilidade aos trabalhos quando a fase recursal estiver definitivamente encerrada.

Portanto, esta é uma etapa preparatória: a fase recursal ainda não foi concluída.

Quem deve procurar o escritório – a partir de terça-feira, 13/10

Devem entrar em contato os empregados que tenham exercido, como titulares ou eventuais, em algum período entre 04/09/2012 e os dias atuais, as funções de:

* Caixa Executivo;
* Tesoureiro;
* Avaliador de Penhor.

A inclusão definitiva na execução dependerá da análise individual da situação funcional e dos documentos, conforme os critérios estabelecidos no processo.

Quem tem ou já teve ação individual também deve procurar o escritório, inclusive se firmou acordo. Os advogados verificarão se existe algum período ou direito abrangido pela ação coletiva que não tenha sido contemplado no processo individual ou no acordo realizado.

Onde realizar o cadastro e entregar os documentos

Procure diretamente os advogados responsáveis pela ação:
Schneider e Hoppe Advogados Associados e Dr. Gustavo Henrique Araripe D’Oliveira
Em sucessão à Hildebrand Advocacia, patrocinadora original da ação.

Telefone: (47) 3028-5071
WhatsApp — Neal A. Schneider: (47) 99923-7466
WhatsApp — Gustavo Araripe: (47) 98870-8536
E-mail: shadvogados@yahoo.com
Endereço: Rua Araranguá, 333 — América — Joinville/SC
Horário de atendimento: a partir de terça-feira, dia 13, das 9h às 18h.

O escritório realizará o cadastramento, receberá e conferirá a documentação e prestará as orientações necessárias para a análise preliminar de cada caso.

Quais documentos apresentar

* Cada interessado deverá encaminhar, preferencialmente:
* RG ou CNH;
* Comprovante de residência atualizado;
* Ficha funcional completa, se disponível;
* Histórico de funções e designações, se disponível;
* Contracheques mensais dos períodos em que exerceu as funções abrangidas pela ação, como titular ou eventual, a partir de 04/09/2012;
* Extrato analítico do FGTS;
* CTPS Digital — Carteira de Trabalho.

Não possui todos os documentos? Entre em contato com o escritório mesmo assim. Os advogados orientarão sobre como proceder e reunir a documentação necessária.

O Sindicato continuará acompanhando o processo e os preparativos em conjunto com os advogados, mantendo os empregados informados sobre os próximos desdobramentos.

Mais uma conquista que reforça a importância de um Sindicato forte e atuante na defesa dos direitos dos bancários da Caixa e de todos os bancários.

Bancários Joinville

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