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Comunicado – Dissídio da Caixa Econômica Federal – Contribuição Assistencial

Após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo dos empregados da Caixa Econômica Federal, informamos os procedimentos referentes à contribuição negocial e ao exercício do direito de oposição.

Neste momento, ressaltamos a importância de não apresentar oposição ao desconto da contribuição negocial, considerando que esses recursos são destinados diretamente ao custeio da Campanha Salarial e de todo o processo de negociação coletiva realizado em defesa da categoria.

A contribuição negocial tem uma finalidade específica: custear as despesas decorrentes das campanhas salariais e das negociações coletivas, incluindo a elaboração da pauta de reivindicações, participação nas mesas de negociação, deslocamentos, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e demais despesas necessárias à atuação dos representantes dos trabalhadores.

A dimensão desse trabalho pode ser percebida no próprio Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): das mais de 100 cláusulas que o compõem, 85 são negociadas com os bancos a cada Campanha Salarial. São direitos, garantias e condições de trabalho que precisam ser debatidos, defendidos e renovados por meio da negociação coletiva.

Somente neste ano, foram aproximadamente 80 dias de atividades relacionadas à Campanha Salarial e às negociações, com diversos deslocamentos para São Paulo e Brasília, onde ocorreram reuniões e mesas de negociação com a Caixa e demais representantes do setor bancário.

Esse processo demonstra a importância da representatividade sindical. É por meio de uma representação organizada e presente nas mesas de negociação que os trabalhadores têm voz para defender seus direitos, apresentar reivindicações e buscar avanços coletivos.

Negociar dezenas de cláusulas exige preparação, estrutura, acompanhamento permanente e a participação efetiva dos representantes dos trabalhadores. Fortalecer a representatividade sindical significa fortalecer a capacidade de negociação de toda a categoria.

É importante esclarecer que a contribuição negocial não se confunde com a mensalidade sindical paga pelos associados.

As mensalidades são destinadas principalmente à manutenção da estrutura permanente do Sindicato, necessária para o atendimento aos bancários e para a prestação dos serviços oferecidos pela entidade. Essa receita vem sendo reduzida ao longo dos últimos anos em razão da diminuição do número de bancários, especialmente na rede privada, com fechamento de postos de trabalho, demissões e, consequentemente, redução do número de associados.

Dessa forma, a contribuição negocial é fundamental para que os custos específicos das campanhas salariais e das negociações coletivas não recaiam exclusivamente sobre a estrutura mantida pelos associados do Sindicato.

Ao contribuir, cada trabalhador participa do esforço coletivo necessário para garantir uma representação sindical presente e atuante nas mesas de negociação e na defesa dos direitos de toda a categoria.


Comunicado – Dissídio da Caixa Econômica Federal – Contribuição Assistencial

O Sindicato dos Bancários de Joinville e Região comunica a todos os empregados da Caixa Econômica Federal de nossa base sindical que serão disponibilizados dois diferentes prazos para apresentação de manifestação de oposição ao Desconto Negocial:

1. O primeiro prazo será de 01 a 07 de outubro de 2026. Neste prazo, o valor não passará pela folha de pagamento dos empregados, pois a folha da Caixa fecha entre os dias 9 e 13.

2. O segundo prazo será o mesmo dos demais bancários, que será de 16 a 30 de outubro de 2026. Neste caso, o valor circulará pela folha de pagamento dos empregados e será necessário apresentar a folha de pagamento e/ou PLR. Só poderemos devolver o que recebemos, ou seja, 70% do valor.

Em qualquer dos casos, o empregado que optar pela devolução deverá:

a. Assinar o requerimento de devolução disponível em https://www.bancariosjoinville.com.br/wp-content/uploads/2026/10/Requerimento-Contribuicao-Caixa.pdf; e

b. Encaminhá-lo por e-mail para bancariosjoinville@gmail.com.

Após o dia 30/10/2026 não serão aceitos requerimentos referentes a este período. Para eventuais descontos futuros, será necessária a apresentação de novo requerimento.

Valdemar Bruno da Luz Filho
Presidente
Sindicato dos Bancários de Joinville e Região

 

Bancários Joinville

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