“Revisão da Vida Toda” para aposentadorias; Tire suas dúvidas
Na última quinta-feira 1, em julgamento do Tema 1.102, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a constitucionalidade da tese da Revisão da Vida Toda para aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode beneficiar milhares de pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019.
Os aposentados e pensionista que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência podem pedir a revisão de suas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria. Isso ocorre porque, em 1999, em razão da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, foi estabelecido que a aposentadoria seria calculada sobre todas as contribuições, o que prejudicou os trabalhadores que tiveram ganhos maiores até 1994.
O cálculo de Revisão da Vida Toda terá como base as 80% maiores contribuições do segurado, incluindo aquelas realizadas antes de 1994.
Confira abaixo um perguntas e respostas sobre a Revisão da Vida Toda:
O que é a Revisão da Vida Toda?
É a revisão do salário de benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do benefício (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como é atualmente realizado pelo INSS.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Essa revisão poderá ser requerida pelos segurados que preencherem as seguintes condições:
– Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e;
– Benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência.
A Revisão da Vida Toda poderá ser requerida em quais benefícios previdenciários?
É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria especial;
– Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
– Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
– Pensão por morte;
– Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
– Auxílio acidente.
A Revisão da Vida Toda é vantajosa para todos os segurados? Como identificar se a revisão representará um aumento na renda mensal do benefício?
A revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que no início da vida laboral recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis e que foram descartados pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.
Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício, é necessária a realização de cálculo para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho/1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício.
Qual o procedimento ou documentos necessários para analisar a Revisão da Vida Toda no benefício?
Para avaliação do benefício e realização de cálculo, o segurado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
– Carta de concessão da aposentadoria ou pensão por morte – (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
– Extrato de Contribuições – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
– Cópia integral da CTPS (inclusive com a evolução salarial);
– Ficha Financeira que poderá ser obtida no RH da empresa, quando a evolução salarial não constar na CTPS ou em caso de extravio da CTPS;
– Extrato analítico do FGTS, obtido na Caixa Econômica Federal, na hipótese do item “d”, e em caso de não obter a Ficha Financeira junto à empresa;
– Carnês de Contribuição ou GPS (Guia da Previdência Social) para períodos de contribuição como segurado facultativo ou individual (autônomo);
– Extrato de Pagamento do benefício referente aos últimos 06 meses (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
Quando o cálculo do benefício demonstrar que a revisão é vantajosa, qual o procedimento para ingressar com a ação de revisão?
Para propositura da ação de revisão do benefício, além dos documentos listados na pergunta nº. 5, o segurado deve apresentar cópias dos documentos abaixo:
– RG, CPF ou CNH;
– Comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) em nome do segurado;
– Cópia do processo administrativo do benefício (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
Após a apresentação de todos os documentos, o segurado assinará a procuração e declaração de hipossuficiência (requerer os benefícios da Justiça Gratuita) para dar seguimento ao protocolo da ação de revisão.
A ação de Revisão da Vida Toda proporcionará o pagamento de diferença do valor da renda mensal do benefício desde a data de concessão da aposentadoria ou pensão por morte?
Ao final do processo, será pago o montante das parcelas correspondentes à diferença da antiga renda mensal com o novo valor do benefício, devidamente atualizado com juros e correção monetária, do período referente aos últimos 5 anos anteriores à data de distribuição da ação judicial, em razão da aplicação da prescrição quinquenal.
O segurado que ainda não requereu a sua aposentadoria, porém, cumpriu até 12/11/2019 todos os requisitos para requerer o benefício, poderá requerer a Revisão da Vida Toda?
Se o segurado cumpriu todos os requisitos para requerer a aposentadoria de acordo com as regras vigentes antes de 12/11/2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada, possui direito adquirido, e após a concessão do seu benefício pelo INSS poderá avaliar se a Revisão da Vida Toda é vantajosa.
O segurado que já requereu ao INSS algum tipo de revisão da sua aposentadoria poderá requerer a Revisão da Vida Toda?
Sim. A realização de outro tipo de revisão anterior não inviabiliza o pedido de Revisão da Vida Toda, desde que não tenha transcorrido o lapso temporal de 10 anos da concessão da aposentadoria.