Uma entidade sindical representativa precisa de um departamento jurídico forte para fazer valer as aspirações da categoria que não conseguem ser resolvidas em mesa de negociação. Por isso o Bancários Joinville mantém contatos com vários escritórios e abriu dezenas de processos em favor dos bancários.
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Conheça algumas de nossas ações:
Processo n° 0001583-03.2022.5.12.0030 – 4ª Vara do Trabalho de Joinville – SEEB Joinville x Banco do Brasil S.A.
Objeto: Trata-se de Protesto Interruptivo de Prescrição ajuizado em face do Banco do Brasil S.A. com objetivo de que seja declarada a interrupção da prescrição (tanto bienal quanto quinquenal) das matérias: diferenças salariais por desvio/acúmulo de função, por alterações contratuais lesivas, pela integração do auxílio alimentação/auxílio-refeição; pela incorporação da gratificação de função; adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno; Indenizações, por risco, por assédio moral, por acidente de trabalho e por uso de veículo particular, desgaste e combustível; vínculo e enquadramento bancário/financiário e direitos decorrentes; horas extras pelo descumprimento do intervalo intrajornada, intervalo interjornadas, descanso semana remunerado, intervalo digitador e sobreaviso.
Fase: Aguardando manifestação da parte ré (Banco). Dez/2022.
Processo n° 0001582-18.2022.5.12.0030 – 4ª Vara do Trabalho de Joinville – SEEB Joinville x Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Objeto: Trata-se de ação Coletiva ajuizada em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul com objetivo de que seja declarada a natureza salarial das remunerações variáveis denominadas “RV 1”, “RV 2”, RV 3”, “RV 4” e “BÔNUS”, para que ao final o banco condenado ao pagamento das integrações das parcelas salariais em comento no repouso semanal remunerado (inclusive sábados, domingos e feriados), e com estes, na base de cálculo das horas extras com 50% a mais do valor da hora normal, férias + 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, e no aviso prévio indenizado de todos os substituídos, em parcelas vencidas e vincendas. Ainda, se buscará a incorporação aos vencimentos dos Substituídos, determinando que seja referida verba integralizada na base de cálculo das parcelas futuras, sob pena de multa pelo descumprimento.
Fase: Aguardando designação de audiência. Dez/2022.
Processo n° 0001150-77.2022.5.12.0004 – 1ª Vara do Trabalho de Joinville – SEEB Joinville x Banco Santander
Objeto: Ação em função da atitude do Banco Santander manifestadar em diversas tentativas de normalizar o trabalho aos finais de semana, alterando a jornada de trabalho do bancário prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.
Fase: Aguardando designação de audiência.
Processo n° 0001117-09.2022.5.12.0030 – 4ª Vara do Trabalho de Joinville – SEEB Joinville x Banco Bradesco
Objeto: A ação objetiva a descaracterização do cargo de confiança e pagamento da 7ª e 8ª horas extras, relativo ao cargo de “Gerente Assistente” do Banco Bradesco.
Fase: Atualmente em 1ª instancia junto a 4ª Vara do Trabalho de Joinville, aguardando designação de audiência.
Processo nº 0001055-09.2021.5.12.0028 – 3ª Vara do Trabalho de Joinville – SEEB Joinville x Banrisul
Objeto: Protesto Interruptivo de Prescrição, visando interromper o prazo prescricional para que os empregados possam ajuizar reclamação trabalhista quanto aos seguintes direitos: enquadramento no art. 224, §2º da CLT; enquadramento no art. 62, II da CLT; pagamento das horas extras a partir da 6ª hora diária/30ª hora semanal e a partir da 8ª hora diária/40ª hora semanal; adicional de transferência e despesas com transferências.
Fase: O processo se encontra em fase postulatória, tendo o Banco apresentado manifestação em 19/11/2021.
Processo nº 0001061-47.2021.5.12.0050 – 5ª Vara do Trabalho de Joinville – SEEB Joinville x Banco Safra
Objeto: Protesto Interruptivo de Prescrição, visando interromper o prazo prescricional para que os empregados possam ajuizar reclamação trabalhista quanto aos seguintes direitos: enquadramento no art. 224, §2º da CLT; enquadramento no art. 62, II da CLT; pagamento das horas extras a partir da 6ª hora diária/30ª hora semanal e a partir da 8ª hora diária/40ª hora semanal; adicional de transferência e despesas com transferências.
Fase: Protesto recebido por sentença, interrompendo a prescrição a partir da data de ajuizamento da ação, em 14/10/2021.
Processo nº 0001062-32.2021.5.12.0050 – 5ª Vara do Trabalho de Joinville – SEEB Joinville x Banco Bradesco
Objeto: Protesto Interruptivo de Prescrição, visando interromper o prazo prescricional para que os empregados possam ajuizar reclamação trabalhista quanto aos seguintes direitos: enquadramento no art. 224, §2º da CLT; enquadramento no art. 62, II da CLT; pagamento das horas extras a partir da 6ª hora diária/30ª hora semanal e a partir da 8ª hora diária/40ª hora semanal; adicional de transferência e despesas com transferências.
Fase: Protesto recebido por sentença, interrompendo a prescrição a partir da data de ajuizamento da ação, em 14/10/2021. A sentença foi objeto de embargos de declaração pelo Banco, pendente de julgamento.