BB: cláusula do ACT sobre a dispensa motivada será votada em separado
A cláusula 23° do ACT entre o CEBNN/CONTEC e BB e a 17° entre o Comando e BB, para proteção aos empregados contra a demissão motivada será votada em separado em todas as assembleias a partir desta quarta-feira 4.
A decisão foi tomada pelo movimento sindical por conta das fake news que estão circulando nas redes sociais. Somente se aprovada a cláusula passará a constar no Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do Banco do Brasil.
A decisão do STF, hoje em vigor, define que o desligamento em empresas públicas, como o Banco do Brasil, seja motivado, mas não define quais seriam os motivos. Ou seja, da forma como está hoje, o banco pode demitir por qualquer motivo.
Diante disso, na negociação, os representantes dos trabalhadores propuseram a inclusão de cláusula que defina estes motivos para desligamento motivado e que também garanta o direito a defesas pelos trabalhadores.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA A demissão sem justa causa de funcionário, por iniciativa do BANCO, será deliberada por órgão Colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos, mediante formalização contendo motivo razoável, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas.