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Comunicado n° 04/2026: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Quem se beneficia, NÃO pede o crédito da Contribuição Negocial

TODOS os bancários se beneficiam das conquistas da negociação coletiva, sejam associados ou não. Por isso, a contribuição é uma forma justa de fortalecer a entidade que representa a categoria diante dos bancos.

NÃO PEDIR a devolução da Contribuição Negocial é investir na continuidade da sua própria defesa. O valor mantido no Sindicato se soma ao dos colegas e ajuda a transformar a força de cada um em capacidade coletiva de negociar, cobrar e conquistar.

A CCT/ACT dos bancários não surge por acaso. Cada reajuste salarial, cada direito mantido ou ampliado, cada proteção conquistada em negociação é resultado do trabalho coletivo do sindicato e da categoria.

A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL existe justamente para ajudar a sustentar esse trabalho. É uma pequena parcela (1,5%) do que foi conquistado na negociação e que permite ao sindicato manter estrutura jurídica, organizar a campanha salarial, oferecer cursos de qualificação, atividades culturais, convênios e ações de integração da categoria.

UMA PEQUENA MINORIA dos colegas ainda não entende essa lógica e pede a devolução da contribuição. Uma pena, pois ela é fundamental para que o sindicato continue forte, negociando e defendendo direitos ano após ano.

Por isso, não peça a devolução da Contribuição Negocial
Sua participação fortalece o Sindicato

E um Sindicato forte amplia a nossa capacidade de defender você


Comunicado n° 04/2026 – Contribuição Negocial

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.800.532/0001-30, Registro Sindical nº MTPS/238702, por seu presidente abaixo assinado, comunica que os bancários e bancárias lotados na base sindical da entidade, ou seja, Joinville, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Araquari, Balneário de Barra do Sul e Barra Velha, podem solicitar a devolução de 70% (os outros 30% são direcionados para outras entidades, estando fora da responsabilidade do Sindicato dos Bancários de Joinville) dos descontos que obteve por ocasião do pagamento do adiantamento da PLR acordada nas ACTs e CCT 2026-2028. O prazo para este requerimento vai de 16/10/2026 à 30/10/2026.

Como proceder?

* Preencher e assinar o requerimento disponível neste link: CLIQUE AQUI;
* Anexar os contracheques para comprovação do desconto;
* Digitalizar tudo e enviar para o e-mail bancariosjoinville@gmail.com;
* O documento deve ser enviado digitalizado — não serão aceitas fotografias; e
* O crédito será realizado tão logo o Sindicato receba as listagens dos bancos. Se houver atrasos, por favor, cobre do seu banco.

ATENÇÃO: os e-mails com as solicitações não serão respondidos. Sugerimos o arquivo dos mesmos para comprovação do envio, caso necessário.

Joinville, 16 de outubro de 2026.
Valdemar Bruno da Luz Filho
Presidente

 

Bancários Joinville

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