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Santander propõe acordo que retira direitos dos trabalhadores

Nesta semana, trabalhadores do Santander procuraram o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para denunciar um acordo prejudicial que o banco tenta impor. Segundo os relatos, o documento prevê a retirada de direitos como controle de jornada e pagamento de horas extras, colocando os profissionais em situação desfavorável.

O documento, denominado “Instrumento particular de livre estipulação das relações contratuais de trabalho”, é direcionado a trabalhadores considerados hipersuficientes, ou seja, com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência Social. Entre as cláusulas propostas pelo banco, destacam-se:

  • Extinção do controle de jornada e do pagamento de horas extras, o que dificulta a contestação de eventuais abusos e amplia a vulnerabilidade dos trabalhadores diante da gestão do banco.
  • Determinação de que eventuais conflitos trabalhistas sejam resolvidos exclusivamente por arbitragem, mecanismo privado que depende da concordância das partes, restringindo o acesso à Justiça do Trabalho.
  • Vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o período do vínculo empregatício entre banco e trabalhador.

O banco afirma que esse documento deve ser assinado de forma voluntária e espontânea. Dessa forma, diante das cláusulas prejudiciais aos trabalhadores, o Sindicato orienta os bancários a não assinar o referido acordo. É o que explica o dirigente sindical e bancário do Santanter, André Bezerra.

“Claramente, o acordo do Santander prejudicaria os trabalhadores, impondo perdas e restrições na busca dos seus direitos. Conversamos com nosso departamento jurídico sobre o caso e a orientação é precisa: não assine esse documento”, reforça Bezerra.

Caso o Santander exerça pressão para a assinatura, orientamos procurar o sindicato.

Fonte: SEEB-SP, FEEB-SC com edição Bancários Joinville


Ao arrepio da lei e da negociação coletiva, Santander quer prejudicar ‘hipersuficientes’

O Santander encaminhou comunicado de “Atualização do Contrato de Trabalho” aos empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social, chamados de “hipersuficientes”.

Por meio do documento, o banco pretende instituir alterações nas condições de trabalho, especialmente no que se refere à jornada e ao regime jurídico aplicável, algo que deveria ser discutido via negociação coletiva.

Demissão de bancária grávida

Para se ter uma ideia do quão prejudicial ao trabalhador é essa alteração, em um caso recente, o Santander demitiu uma bancária grávida que se enquadra no perfil de “hipersuficiente”.

Ela tentou negociar com o banco, tendo inclusive apresentado exames médicos comprovando a gestação. Mas ainda assim o banco manteve a demissão e se recusou, por via negocial, a reintegrar a trabalhadora, que foi obtida apenas via ação judicial movida pelo Sindicato.

“Ou seja, o banco vende a ilusão de que o trabalhador pode negociar sozinho com ele, quando, na verdade, não pode”, pontua Lucimara Malaquias, sindicalista e bancária do Santander.

Banco afronta negociação coletiva e legislação

Importante destacar que a iniciativa do banco não considerou o compromisso assumido na Cláusula 29ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, que institui o Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de diálogo entre a empresa e as entidades sindicais.

A implementação de instrumento contratual com esse alcance, sem prévia submissão ao Comitê de Relações Trabalhistas não se mostra compatível com os artigos 7º, XXVI, e 8º, VI, da Constituição Federal, nem com a lógica de negociação contínua prevista na norma coletiva.

No que diz respeito ao conteúdo do instrumento, a proposta busca enquadrar os empregados na exceção prevista no artigo 62, II da CLT, afastando o regime de controle de jornada.

A medida acende um alerta, já que a Cláusula 6ª do ACT estabelece a manutenção de sistema de controle de jornada para os empregados do banco, enquanto a Cláusula 11ª da CCT dos bancários disciplina a jornada de oito horas para cargos de confiança mediante o pagamento de gratificação mínima de 55%, não sendo possível, por meio de pactuação individual, afastar direitos assegurados em norma coletiva, cuja prevalência encontra respaldo no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Não assine nada e procure o Sindicato!

O Sindicato enviou questionamento ao banco nesta quinta-feira 30, por meio da qual solicita a suspensão do termo e que inicie negociação coletiva sobre o tema.

“Orientamos todos os trabalhadores a não assinar o termo e denunciar ao Sindicato qualquer tipo de pressão pela adesão. Este termo abre precedentes para o banco retirar outros direitos como PLR, PPRS e outros. O Sindicato já estuda medidas cabíveis e denúncias sobre a situação que afronta os direitos dos trabalhadores, a negociação coletiva e o movimento sindical”, afirma Ana Marta Lima, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.

Reunião com o banco no dia 13

Está marcada para o dia 13 de maio uma reunião do Sindicato com o Santander e esta será uma das pautas a serem, debatidas. “A representação dos trabalhadores cobra do banco a suspensão do termo até a reunião”, afirma Lucimara.

Bancários Joinville

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