Trabalhador não poderá mais se aposentar por tempo de contribuição
Brasília – O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu.
Sistema de Pontos (Regra 88/98)
Antes, em 2020, essa Regra era 87/97
O trabalhador terá que alcançar uma pontuação que deverá resultar numa soma de sua idade + tempo de contribuição.
Neste ano, passou a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, levando em conta o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
A nova regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.
Tempo de Contribuição + Idade Mínima
A partir de 2021, a idade mínima passou a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens (sendo o tempo de contribuição 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens).
Por Idade
A idade mínima para o trabalhador se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens. Porém, para as mulheres, ela terá que ter 61 anos em 2021 e acrescentar mais seis meses, como no ano passado. O tempo de contribuição continua 15 anos para ambos os sexos.
Pedágio de 50%
No caso das mulheres: Se ela contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima.
No caso dos homens: Se ele contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima.
Pedágio de 100%
A mulher: Será possível se aposentar a partir dos 57 anos de idade. Porém, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
O homem: Será possível se aposentar a partir de 60 anos, porém, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Em 2020 a regra era:
A mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Em 2021, a regra mudou: A mulher terá que ter 57 anos e os homens 62 anos.
Pontos
A exigência anterior era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Agora, em 2021, essa pontuação aumentou para 88 para as mulheres e 98 para os homens.
Essas mudanças só valerão para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. para quem já cumpriu em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020.
Fonte: Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil