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As tramoias do “Programa de Adequação de Quadros” do BB

O Banco do Brasil lançou o Programa de Adequação de Quadros (PAQ), por meio do qual pretende transferir funcionários de locais de trabalho considerados com excesso de contingente, para outros onde há escassez de mão de obra. O programa prevê inclusive realocações compulsórias.

De acordo com o regulamento do PAQ, parte dos funcionários elegíveis à movimentação poderá receber um incentivo. Entretanto, essa vantagem não está especificada no documento.

No mesmo regulamento, o banco se outorga o direito de realocar de local de trabalho o funcionário que não aderir voluntariamente à movimentação.

A fim de pressionar a adesão ao PAQ, a direção do BB vem promovendo nos últimos meses uma série de encerramento de carteiras – resultado da implantação dos escritórios digitais –, o que deixou muitos funcionários sem função.

Armadilhas nas demissões voluntárias
O PAQ também incentiva funcionários de locais de trabalho com excesso de contingente a aderirem a um plano de demissão voluntária. Esse incentivo será feito por meio de uma indenização que corresponde a um salário por ano trabalhado – podendo ser limitado a oito, dez ou 12 salários, a depender da situação de cada trabalhador.

É aí que mora o problema. Esse valor não terá reflexos na Previ e no Economus. E tem mais: os funcionários que aderirem ao plano de desligamento e seus dependentes poderão ficar de fora da cobertura da Cassi.

Além disso, os que possuem bolsas de estudo da UniBB, em situação irregular ou de regularização, deverão ressarcir ao banco os valores investidos.

Reforma trabalhista
O plano de demissão do BB está respaldado nas novas regras da reforma trabalhista de Temer. A legislação que entrou em vigor em novembro do ano passado criou a “extinção do contrato de trabalho por comum acordo”. Essa modalidade, tratada pelo banco no PAQ como “desligamento consensual”, paga ao funcionário metade do aviso prévio e 80% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

Ainda de acordo com a nova legislação trabalhista, o funcionário que aderir a um plano de demissão voluntária, ou plano de desligamento, não poderá acionar futuramente a empresa na Justiça cobrando direitos trabalhistas, como horas extras, por exemplo. Inclusive estará impossibilitado de recorrer à Comissão de Conciliação Prévia (CCP).

“A direção da instituição pretende encolher ainda mais a atuação de um dos principais bancos públicos do país escorado pelas novas regras trabalhistas que retiraram direitos dos trabalhadores”, critica João Fukunaga, representante sindical na comissão de empresa dos funcionários do Banco do Brasil.

Caso sofra pressão a aderir ao PAQ, o bancário deve denunciar ao seu Sindicato. SEEB – São Paulo

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