Egressos do Besc, aposentados ou na ativa, poderão aderir ao SC Saúde
Federação dos Bancários de Santa Catarina informa que os empregados públicos, ativos e aposentados oriundos do BESC e atualmente vinculados ao Banco do Brasil, podem aderir ao Plano SC Saúde, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 879/2025 e pelo Decreto nº 1327/2025.
Quem Pode Aderir
- Empregados públicos inativos de empresas públicas e sociedades de economia mista já encerradas ou em funcionamento.
- Empregados públicos ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista em funcionamento (a partir do 2º semestre de 2026, mediante convênio).
- Empregados que firmarem termo de adesão e convênio entre a empresa e o SC Saúde.
Quem Não Pode Aderir
- Ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo.
- Pensionistas de sócios falecidos antes da autorização do convênio.
- Segurados agregados
📍Pensionistas só podem ser inscritos no SC Saúde se já constavam como dependentes do titular falecido no momento do óbito.
Ou seja, no caso das viúvas de ex-funcionários do BESC, a adesão ao SC Saúde só é possível se elas já estavam registradas como dependentes no plano do servidor antes do falecimento.
📌 Isso significa:
• Se a viúva já era dependente no SC Saúde quando o servidor faleceu, ela pode continuar no plano como pensionista, apresentando a comprovação da pensão.
• Se não era dependente no momento do óbito, não poderá aderir posteriormente como nova titular.
Detalhes do Plano
- Abrangência: Estado de Santa Catarina, com rede credenciada de clínicas, laboratórios e hospitais.
- Internação: Modalidade coletiva (enfermaria).
Contribuição e Coparticipação
- Contribuição mensal fixa: R$ 432,76.
- Coparticipação: Até 30% da tabela de procedimentos, limitada a R$ 865,52/mês.
- Empregados inativos de empresas encerradas: Arcam com contribuição (R$ 432,76) + parte patronal (R$ 432,76), totalizando R$ 865,52/mês.
Regras de Inadimplência
- 30 dias de atraso: suspensão imediata.
- 60 dias de atraso: exclusão do plano.
- 90 dias de atraso: manutenção apenas após quitação dos débitos.
Como Fazer a Adesão
- Presencialmente: No Centro de Atenção ao Segurado (CAS), com documentos exigidos.
- Por e-mail: Preencher e assinar o termo de adesão disponível no site, digitalizar documentos e enviar ao CAS.
Documentação Necessária
Do Segurado Titular
- Termo de adesão preenchido e assinado.
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Comprovante de vínculo empregatício.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme vínculo.
Dos Dependentes
- Filhos menores de 18 anos: Certidão de nascimento e documento com foto e CPF.
- Cônjuge/companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração de união estável + documento com foto e CPF.
- Filhos até 24 anos: Comprovante de matrícula em curso superior.
- Filhos inválidos: Laudo médico atualizado + documento com foto e CPF.
Prazos de Carência
- 24h: Urgência, emergência, consultas e exames simples.
- 60 dias: Internações, cirurgias, exames complexos, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
- 270 dias: Parto a termo.
Forma de Pagamento
- PIX automático, descontado da conta bancária do titular, autorizado previamente.
Prazos para Adesão
- Empregados inativos: Até 26 de fevereiro de 2026 (recebimento do termo). Cobertura até 26 de março de 2026.
- Empregados ativos: A partir do 2º semestre de 2026, após convênio.
Contatos para Dúvidas
- Telefone: 0800-644-6040
- E-mail: faleconosco@sea.sc.gov.br
- Chat online: scsaude.sea.sc.gov.br
Atenção Antes da Adesão
É obrigatório apresentar a carta de carência do plano de saúde vigente no momento da adesão ao SC Saúde.
Esse documento garante que os prazos de carência já cumpridos sejam reconhecidos, evitando a repetição de períodos de espera para determinados procedimentos.
Este informativo tem como objetivo orientar os egressos do BESC e empregados do Banco do Brasil sobre as regras, prazos e procedimentos para adesão ao Plano SC Saúde.
Diretoria de comunicação – FEEBSC

