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Egressos do Besc, aposentados ou na ativa, poderão aderir ao SC Saúde

Federação dos Bancários de Santa Catarina informa que os empregados públicos, ativos e aposentados oriundos do BESC e atualmente vinculados ao Banco do Brasil, podem aderir ao Plano SC Saúde, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 879/2025 e pelo Decreto nº 1327/2025.


Quem Pode Aderir

  • Empregados públicos inativos de empresas públicas e sociedades de economia mista já encerradas ou em funcionamento.
  • Empregados públicos ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista em funcionamento (a partir do 2º semestre de 2026, mediante convênio).
  • Empregados que firmarem termo de adesão e convênio entre a empresa e o SC Saúde.

Quem Não Pode Aderir

  • Ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo.
  • Pensionistas de sócios falecidos antes da autorização do convênio.
  • Segurados agregados

📍Pensionistas só podem ser inscritos no SC Saúde se já constavam como dependentes do titular falecido no momento do óbito.

Ou seja, no caso das viúvas de ex-funcionários do BESC, a adesão ao SC Saúde só é possível se elas já estavam registradas como dependentes no plano do servidor antes do falecimento.

📌 Isso significa:

• Se a viúva já era dependente no SC Saúde quando o servidor faleceu, ela pode continuar no plano como pensionista, apresentando a comprovação da pensão.
• Se não era dependente no momento do óbito, não poderá aderir posteriormente como nova titular.


Detalhes do Plano

  • Abrangência: Estado de Santa Catarina, com rede credenciada de clínicas, laboratórios e hospitais.
  • Internação: Modalidade coletiva (enfermaria).

Contribuição e Coparticipação

  • Contribuição mensal fixa: R$ 432,76.
  • Coparticipação: Até 30% da tabela de procedimentos, limitada a R$ 865,52/mês.
  • Empregados inativos de empresas encerradas: Arcam com contribuição (R$ 432,76) + parte patronal (R$ 432,76), totalizando R$ 865,52/mês.

Regras de Inadimplência

  • 30 dias de atraso: suspensão imediata.
  • 60 dias de atraso: exclusão do plano.
  • 90 dias de atraso: manutenção apenas após quitação dos débitos.

Como Fazer a Adesão

  1. Presencialmente: No Centro de Atenção ao Segurado (CAS), com documentos exigidos.
  2. Por e-mail: Preencher e assinar o termo de adesão disponível no site, digitalizar documentos e enviar ao CAS.

Documentação Necessária

Do Segurado Titular

  • Termo de adesão preenchido e assinado.
  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Comprovante de vínculo empregatício.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme vínculo.

Dos Dependentes

  • Filhos menores de 18 anos: Certidão de nascimento e documento com foto e CPF.
  • Cônjuge/companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração de união estável + documento com foto e CPF.
  • Filhos até 24 anos: Comprovante de matrícula em curso superior.
  • Filhos inválidos: Laudo médico atualizado + documento com foto e CPF.

Prazos de Carência

  • 24h: Urgência, emergência, consultas e exames simples.
  • 60 dias: Internações, cirurgias, exames complexos, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
  • 270 dias: Parto a termo.

Forma de Pagamento

  • PIX automático, descontado da conta bancária do titular, autorizado previamente.

Prazos para Adesão

  • Empregados inativos: Até 26 de fevereiro de 2026 (recebimento do termo). Cobertura até 26 de março de 2026.
  • Empregados ativos: A partir do 2º semestre de 2026, após convênio.

Contatos para Dúvidas


Atenção Antes da Adesão
É obrigatório apresentar a carta de carência do plano de saúde vigente no momento da adesão ao SC Saúde.

Esse documento garante que os prazos de carência já cumpridos sejam reconhecidos, evitando a repetição de períodos de espera para determinados procedimentos.

Este informativo tem como objetivo orientar os egressos do BESC e empregados do Banco do Brasil sobre as regras, prazos e procedimentos para adesão ao Plano SC Saúde.

Diretoria de comunicação – FEEBSC

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