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Nova lei da CLT em 2026 garante 3 dias de folga sem desconto no salário; veja quem tem direito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que representa um avanço importante na promoção da saúde dos trabalhadores brasileiros. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (6), a Lei nº 15.377 garante até três dias de folga, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também estabelece que as empresas devem divulgar informações sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre a prevenção de cânceres como o de mama, colo do útero e próstata. Além disso, as organizações passam a ser responsáveis por promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

A medida tem como objetivo ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, fortalecendo o papel das empresas na promoção da saúde no ambiente de trabalho. O projeto que deu origem à lei foi aprovado em março deste ano, a partir de iniciativa da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros.

A ausência é considerada justificada, o que significa que não pode haver desconto salarial, nem prejuízo direto ao vínculo empregatício.

Quem tem direito às folgas

O benefício é voltado a empregados formais e abrange exames relacionados a doenças com alto impacto na saúde pública. Entre os procedimentos contemplados estão:

Exames ligados ao papilomavírus humano (HPV)

Rastreamento de câncer de mama
Prevenção do câncer de colo do útero
Exames para detecção de câncer de próstata

A medida busca ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, considerado essencial para aumentar as chances de tratamento eficaz.

Empresas passam a ter novas obrigações com nova lei da CLT

Além de garantir a liberação dos trabalhadores, a lei também impõe novas responsabilidades às empresas. O texto inclui o artigo 169-A na CLT, que determina ações voltadas à informação e conscientização. Na prática, os empregadores deverão:

Informar sobre campanhas oficiais de vacinação
Orientar sobre prevenção de doenças como HPV e cânceres
Promover ações internas de conscientização

As diretrizes devem seguir recomendações do Ministério da Saúde, o que padroniza as informações repassadas aos funcionários.

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