Previdência

Reforma da Previdência de Temer deve “aposentar” o fator previdenciário

O primeiro aposentado da reforma da Previdência deve ser o fator previdenciário. Se o presidente interino Michel Temer levar adiante a ideia de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a fórmula que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo tende a ser extinta.

O mais provável, segundo especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, é que o valor do benefício passe a ser calculado de forma semelhante à da aposentadoria por idade, mas talvez com requisitos mais rígidos.

Nessa modalidade, que responde por 53% das aposentadorias emitidas no país, as mulheres podem requerer o benefício aos 60 anos e os homens, aos 65, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. O valor mensal, nesse caso, equivale a 85% da aposentadoria integral. Para chegar a 100%, é preciso contribuir por 30 anos.

A carência de 15 anos é considerada baixa por estudiosos. Dias atrás, o economista Fabio Giambiagi defendeu que ela suba gradualmente, chegando a 25 anos daqui a duas décadas.

Temer já declarou sua preferência, na reforma, pela definição de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que a regra valerá desde já para quem hoje tiver até 50 anos de idade, com os trabalhadores de 51 ou mais obedecendo a uma regra de transição.

O governo, no entanto, não deu detalhes sobre como será calculado o valor dos benefícios, e tampouco informou o que fará com a fórmula 85/95, aprovada em 2015, que facilitou a aposentadoria integral e ampliou o rombo do INSS.

Modalidade única
Para o especialista em políticas públicas e previdência Rogério Nagamine Costanzi, o ideal é eliminar gradualmente a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. “Ficaríamos apenas com uma modalidade, com requisito de idade e de contribuição, pagando mais a quem contribuiu por mais tempo”, sugere.

Escolhida por 30% dos aposentados, a aposentadoria por tempo de contribuição consome 45% das despesas do INSS. Mesmo com o fator previdenciário, o valor médio pago a quem se aposentou dessa forma (R$ 1.818) é bem superior ao de quem se aposentou por idade (R$ 889).

Mas Costanzi considera difícil, do ponto de vista político e jurídico, eliminar de uma vez a fórmula 85/95. “Talvez ela possa ser regra de transição por um tempo”, diz.

Duas opções
O consultor legislativo Leonardo Rolim diz que a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados propôs ao governo a eliminação do fator previdenciário e a coexistência de duas regras de acesso. A regra básica seria a idade mínima, que após um prazo de transição seria de 65 anos para todos – homens, mulheres, trabalhadores urbanos, rurais e servidores públicos.

Mas, se preferir, o trabalhador poderia optar pela fórmula 85/95 “progressiva”. Nela, a soma de idade e anos de contribuição para alcançar benefício integral, hoje em 85 para mulheres e 95 para homens, subiria até chegar a 105 para ambos os sexos daqui a 30 anos.

Vilão
Visto como vilão pelos aposentados, o fator previdenciário foi criado em 1999, depois que o governo FHC não conseguiu emplacar a idade mínima na reforma da Previdência de 1998. O objetivo do fator era desestimular a aposentadoria precoce e frear a escalada dos gastos do INSS. Estima-se que a Previdência tenha economizado mais de R$ 50 bilhões desde que o fator entrou em vigor. Por outro lado, os brasileiros continuam se aposentando cedo. Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o benefício é obtido aos 54 anos, em média – 55 no caso dos homens e 52, no das mulheres. Na OCDE, que reúne os países mais desenvolvidos, a média é de 64 anos.

AS REGRAS
Como funcionam as aposentadorias pelo INSS:

POR IDADE (53% DAS APOSENTADORIAS)

Tempo de contribuição
Mínimo de 15 anos
Idade mínima
Urbanos: 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Rurais: 55 e 60

Benefício
70% da aposentadoria integral* mais 1% por ano de contribuição. Assim, um trabalhador urbano que se aposentar aos 65 anos com 30 de contribuição receberá aposentadoria integral. O fator previdenciário** só é aplicado se favorecer o contribuinte

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (30% DAS APOSENTADORIAS)

A) REGRA 30/35

Tempo de contribuição
Mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 (homens)
Idade mínima
Não há

Benefício
O valor da aposentadoria integral* é multiplicado pelo fator previdenciário**. Hoje, um homem de 55 anos que se aposente com 35 de contribuição tem fator 0,695. Portanto, receberá 69,5% do valor integral

B) REGRA 85/95

Benefício
Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral*, sem aplicação de fator previdenciário. Para homens, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante

POR INVALIDEZ (17% DAS APOSENTADORIAS)
Paga ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade laborativa. O benefício pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos

Benefício
Aposentadoria integral*

*Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
**Índice atualizado todos os anos que varia conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do beneficiário. Gazeta do Povo

webmaster

A página do Sindicato dos Bancários de Joinville é um instrumento de informação, formação e interação com a categoria e a comunidade em geral.

Deixe um comentário